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Provimento CNJ 222/2026: atendimento a mulheres no cartório

O Provimento CNJ 222/2026 orienta cartórios sobre atendimento humanizado e violência patrimonial. Veja o que muda e como isso cai no ENAC.

Provimento CNJ 222/2026: atendimento a mulheres no cartório

O CNJ divulgou hoje, 22 de junho de 2026, o Provimento n. 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma orienta as serventias extrajudiciais sobre o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, com foco no enfrentamento à violência patrimonial. Para quem estuda para o ENAC, o que chegou foi uma norma nova de Direito Notarial e Registral, publicada em pleno período de preparação, sobre um assunto que a banca costuma explorar: o dever de conduta do notário e do registrador diante do usuário do serviço.

O que a norma orienta

De acordo com a notícia publicada pelo CNJ, os cartórios brasileiros passam a contar com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O texto trabalha em duas frentes: como reconhecer que a usuária se enquadra nessa condição e como conduzir o atendimento depois desse reconhecimento.

A origem do ato já diz muito sobre a natureza dele. Vem da Corregedoria Nacional, no exercício da fiscalização que o CNJ mantém sobre notários e registradores, e é por isso que aparece como orientação de conduta para a atividade extrajudicial. A norma fixa o que a serventia deve observar no balcão, sem criar tipo penal e sem atribuir função investigativa ao cartório.

De onde vem o conceito de violência patrimonial

A definição está na Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340/2006, art. 7º, IV. Ali, violência patrimonial é a conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades.

O provimento pega esse conceito e leva para o cotidiano da serventia. Conforme o CNJ, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho. Repare no tipo de ato que passa pelo tabelionato de notas e pelo registro de imóveis todo dia: procuração com poderes amplos de alienação, escritura de compra e venda, doação, partilha em inventário e divórcio extrajudiciais, alteração de regime de bens. É nesse fluxo que a apropriação de patrimônio alheio ganha forma documental, e é nele que a norma manda o cartório prestar atenção.

Os marcadores de vulnerabilidade

O provimento fixa critérios para identificar a situação. Configuram vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

Guarde a expressão livre manifestação de vontade. Ela é o centro do ato notarial. A aferição da capacidade e da vontade das partes já cabia ao tabelião muito antes deste provimento, e é dessa competência clássica que a norma se aproveita ao falar em restrição à autodeterminação. O que o texto faz é nomear situações concretas em que essa restrição costuma aparecer.

O CNJ acrescenta que raça, idade, deficiência e dependência econômica funcionam como marcadores de vulnerabilidade agravada. Ou seja, a norma não trabalha com um conceito único e liso de vulnerabilidade: reconhece que certos fatores se acumulam e pesam mais.

A norma se soma ao Provimento 201/2025

Os efeitos do 222/2026 se somam aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores. Uma norma cuida do canal de denúncia, a outra cuida do atendimento e dos critérios de identificação.

Esse par pede uma folha só no seu caderno de resumos, com os dois números lado a lado. Questão de múltipla escolha adora trocar a numeração de provimentos ou colar no 201/2025 o conteúdo do 222/2026. Quem estudou os dois juntos elimina a alternativa em cinco segundos; quem viu só as manchetes fica na dúvida entre duas opções plausíveis.

Como o tema pode aparecer no ENAC

Direito Notarial e Registral responde por 60 das 100 questões da prova, e provimentos da Corregedoria Nacional estão dentro desse bloco. Se você ainda não organizou o estudo dessa parte, comece por como dominar as 60 questões de Direito Notarial e Registral.

Os formatos mais prováveis de cobrança:

  • conceito de violência patrimonial, com alternativas que misturam a definição do art. 7º da Lei Maria da Penha (patrimonial, moral, psicológica, física, sexual);
  • os fatores de vulnerabilidade agravada, com alternativa que inventa um critério fora da lista ou omite um dos quatro;
  • a divisão de conteúdo entre os Provimentos 201/2025 e 222/2026;
  • caso prático de balcão, com uma parte querendo lavrar procuração ampla e sinais de restrição à livre manifestação de vontade da outorgante.

Esse último formato é o que mais separa candidato que decorou de candidato que entendeu. A banca descreve a cena e pergunta qual a conduta correta do delegatário.

A regra dos 90 dias e este provimento

Esta pergunta ficou sem resposta enquanto não havia data de prova. Agora tem. A regra dos 90 dias afasta do exame os preceitos cuja vigência começou nos 90 dias anteriores à aplicação, enquanto revogações ocorridas nesse mesmo intervalo continuam cobráveis. Com a prova em 22 de novembro de 2026, o corte é 24 de agosto de 2026. O Provimento 222/2026 é de 22 de junho, dois meses antes do corte: está fora da janela protetiva e, portanto, é conteúdo cobrável. A ressalva honesta é a de sempre: confira a cláusula de vigência do próprio ato, porque publicação e início de vigência nem sempre coincidem. O funcionamento da regra está detalhado em o que cai no ENAC, e o estado atual do edital, em ENAC 2026.2.

Mesmo que o provimento acabe fora da janela, o estudo não se perde. O conceito de violência patrimonial vem de 2006, os protocolos de denúncia vêm de 2025 e a aferição da vontade das partes é dever antigo do tabelião. O 222/2026 organiza um material que já era cobrável por outras portas.

O que fazer com isso na sua rotina de estudo

Leia o texto integral do provimento assim que ele estiver disponível na página de atos normativos do CNJ. Notícia de portal resume; prova cobra redação de artigo, e a diferença entre as duas costuma ser o inciso que a manchete não mencionou.

Depois, releia o art. 7º da Lei n. 11.340/2006 inteiro, com os cinco tipos de violência, e a lista de deveres do art. 30 da Lei n. 8.935/1994. O provimento conversa diretamente com esses deveres, porque é neles que se apoia a exigência de recusa ou de cautela redobrada em atos suspeitos.

O passo de hoje

Abra um documento novo e escreva cinco questões suas sobre o Provimento 222/2026: uma sobre o conceito de violência patrimonial, uma sobre os marcadores agravantes, uma sobre a diferença em relação ao Provimento 201/2025 e duas de caso prático no balcão. Escrever a questão obriga a decidir o que é o erro plausível, que é o mesmo raciocínio da banca. Guarde essas cinco no seu caderno de erros e refaça daqui a dez dias. Se estiver montando um cronograma do zero, o plano de 90 dias guiado pelos 60 acertos mostra onde encaixar normas novas sem desmontar o resto da semana.

Perguntas frequentes

O que é o Provimento CNJ n. 222/2026?

É uma norma da Corregedoria Nacional de Justiça que orienta as serventias extrajudiciais sobre o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade. O foco declarado é o enfrentamento à violência patrimonial, com base na Lei Maria da Penha. A norma também fixa critérios para identificar quando a usuária se enquadra nessa condição.

O que conta como violência patrimonial para o provimento?

Segundo o CNJ, entram condutas como a apropriação de bens e atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho. A base é a Lei n. 11.340/2006, que define violência patrimonial no art. 7º, IV. O conceito legal já existia; o provimento traduz ele para a rotina da serventia.

Quais fatores agravam a vulnerabilidade segundo a norma?

Raça, idade, deficiência e dependência econômica são tratados como marcadores de vulnerabilidade agravada. A situação de vulnerabilidade em si aparece nos contextos com restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

Qual a relação entre os Provimentos 222/2026 e 201/2025?

O CNJ informa que os efeitos das duas normas se somam. O Provimento n. 201/2025 estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores. O 222/2026 cuida do atendimento e dos critérios de identificação da vulnerabilidade.

O Provimento 222/2026 vai cair na próxima prova do ENAC?

Sim, pode cair. O edital saiu em 28 de agosto de 2026 e marca a prova para 22 de novembro, o que põe o corte da regra dos 90 dias em 24 de agosto. O Provimento 222/2026 é de 22 de junho, anterior ao corte, e portanto está FORA da janela que afasta normas recentes: é conteúdo cobrável. Confirme a cláusula de vigência do próprio ato antes de fechar o resumo.

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