Alienação fiduciária de veículo: RTD ou Justiça?
O Decreto-Lei 911/1969 dá ao credor dois caminhos contra o devedor em mora: a busca e apreensão judicial e a consolidação extrajudicial no RTD.
Na prova do ENAC de 2025.2, a questão 50 descreve quatro municípios. O devedor mora em Duque de Caxias, o banco tem sede em São Paulo, o contrato foi assinado numa agência do Rio de Janeiro e o carro está em Niterói. A pergunta é qual cartório de registro de títulos e documentos é competente para consolidar a propriedade fora do juízo. Quem decorou o resumo com duas hipóteses errou. A resposta está numa linha do Decreto-Lei 911/1969 que a Lei 14.711/2023 acrescentou, e ela não é intuitiva.
Duas estradas para o mesmo destino
Comprovada a mora do devedor fiduciante, o credor de coisa móvel alienada fiduciariamente escolhe entre dois procedimentos. O primeiro é a busca e apreensão judicial do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, que existe desde a redação original. O segundo é a consolidação extrajudicial da propriedade perante o cartório de registro de títulos e documentos, criada pelos arts. 8º-B e 8º-C, inseridos pela Lei n. 14.711/2023.
A banca gosta desse par porque os dois caminhos têm prazos diferentes, autoridades diferentes e sanções diferentes. Quem estuda os dois em blocos separados troca um número pelo outro na hora da prova. Quem estuda em coluna dupla elimina distrator em segundos.
O caminho judicial do art. 3º
A liminar de busca e apreensão é concedida desde que comprovada a mora, na forma do art. 2º, § 2º, ou o inadimplemento, e pode ser apreciada até em plantão judiciário. Executada a liminar, correm cinco dias para a consolidação da propriedade e da posse plena no patrimônio do credor, com expedição de novo certificado de registro livre do ônus. Dentro desse mesmo prazo o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente e receber o bem de volta sem gravame.
A resposta do devedor tem prazo de quinze dias contados da execução da liminar, e pode ser apresentada mesmo que ele já tenha pago, quando quiser discutir pagamento a maior. Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo. Tratando-se de veículo, o juiz insere a restrição direto na base do Renavam quando tem acesso a ela, e a apreensão é comunicada ao juízo, que intima a instituição financeira a retirar o veículo do local depositado em até 48 horas.
A multa de 50% tem uma condição no fim
Julgada improcedente a ação, o § 6º do art. 3º condena o credor fiduciário a pagar multa em favor do devedor, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado. A frase não termina aí. O dispositivo acrescenta: caso o bem já tenha sido alienado.
Essa condição final é o tipo de recorte que separa quem leu a lei de quem leu o resumo. Multa e perdas e danos também não se confundem, porque o § 7º diz que uma não exclui a outra. Duas alternativas plausíveis podem ser montadas só com esses dois parágrafos.
O caminho extrajudicial pelo RTD
A consolidação perante o cartório de registro de títulos e documentos depende de dois pressupostos cumulativos: previsão expressa no contrato em cláusula em destaque e comprovação da mora na forma do art. 2º, § 2º. Presentes os dois, o credor substitui os arts. 3º a 6º pelo procedimento da serventia.
O oficial notifica o devedor para pagar voluntariamente a dívida em 20 dias, sob pena de consolidação da propriedade, ou para apresentar documentos que mostrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida. Pago o débito, o contrato convalesce. Não pago, o oficial averba a consolidação da propriedade fiduciária, ou comunica o órgão em que a garantia foi registrada para que ele o faça.
O RTD competente e a questão que a banca já cobrou
O § 1º do art. 8º-B diz que é competente o cartório de registro de títulos e documentos do domicílio do devedor ou da localização do bem da celebração do contrato. Volte ao enunciado de 2025.2: domicílio do devedor é Duque de Caxias, localização do bem é Niterói. O gabarito é a alternativa B, e as demais foram construídas com a sede do credor e o local de assinatura, que são atrativos e ficam de fora do dispositivo.
Guarde o contraste que dá origem a metade das confusões nesse tema. O arquivamento constitutivo do contrato, aquele sem o qual a garantia não vale contra terceiros, segue a regra do art. 66, § 1º, na redação que o próprio Decreto-Lei 911 deu. Já a competência para a execução extrajudicial é a do art. 8º-B, § 1º. São dois recortes territoriais diferentes dentro da mesma lei.
A notificação, os prazos e a multa de 5%
A notificação fica a cargo do oficial e será feita preferencialmente por meio eletrônico, ao endereço eletrônico indicado no contrato. Sem confirmação de recebimento em até 3 dias úteis, vem a notificação postal com aviso de recebimento, sem exigir que a assinatura no aviso seja a do próprio destinatário. A questão 31 de 2025.1 usou esse conjunto para montar distratores com prazo de 15 dias e com exigência de assinatura pessoal, e cobrou como correta a regra do § 12: no valor total da dívida podem entrar emolumentos, despesas postais e despesas com remoção da coisa quando o devedor a disponibilizou em vez de entregá-la.
Não pago o débito no prazo legal, o devedor tem o dever de entregar ou disponibilizar a coisa, sob pena de multa de 5% do valor da dívida. Depois da apreensão pelo oficial, ainda correm 5 dias úteis para o devedor pagar a integralidade e cancelar a consolidação. E o § 5º do art. 8º-B garante ao credor voltar ao juízo para cobrar saldo remanescente se o extrajudicial frustrar.
Quanto o tema apareceu nas provas oficiais
Contando questão por questão nas três provas já aplicadas, 300 itens no total, alienação fiduciária aparece em 13 questões distintas. O recorte de veículo, busca e apreensão e Decreto-Lei 911 aparece em 5 delas, e a Lei 14.711/2023 é citada pelo número em 6. Direito Notarial e Registral responde por 180 dos 300 itens. A distribuição completa por disciplina está em o que cai no ENAC, e o mapa de estudo do bloco maior está em as 60 questões de Direito Notarial e Registral.
O volume é modesto, o retorno não. São dois artigos de lei com prazos numerados, o formato preferido de questão objetiva. Outro tema com atualização recente e alto peso é o inventário extrajudicial, tratado em ITCMD no inventário extrajudicial.
O passo prático de hoje
Monte uma tabela de duas colunas, judicial e extrajudicial, e preencha seis linhas: quem decide, qual o prazo para pagar, qual o prazo para responder, qual a sanção contra o credor, qual a sanção contra o devedor e qual o critério de competência. Depois abra as provas de 2025.1 e 2025.2 em provas anteriores do ENAC e responda às questões 31 e 50 com a tabela fechada. Se acertar as duas de primeira, o tema está resolvido.
PreparaEnac