O que é o ENAC e quem pode fazer o Exame Nacional dos Cartórios
O que é o ENAC, por que é eliminatório e não classificatório, a estrutura da prova e os requisitos: diploma de Direito ou 10 anos de serviço notarial e registral.
O ENAC é a porta de entrada de quem quer se tornar titular de um cartório no Brasil, mas a frase esconde uma particularidade que muda o jeito de estudar para ele: o exame não seleciona quem é melhor, apenas separa quem está habilitado de quem não está. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, ele virou pré-requisito para a inscrição nos concursos de outorga das delegações de serviços notariais e de registro promovidos pelos tribunais de justiça. Se você pensa em prestar um desses concursos, precisa entender primeiro o que esse exame é, como funciona e se você se enquadra nos requisitos.
O que é o ENAC
O Exame Nacional dos Cartórios foi criado pelo Plenário do CNJ em 20 de agosto de 2024, por meio da Resolução CNJ nº 575/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 81/2009. A norma o estabeleceu como requisito para a inscrição nos concursos de provimento e de remoção das delegações de serviço notarial e de registro, ou seja, dos cartórios.
Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do CNJ aprovou uma nova política nacional para os concursos estaduais de cartórios, divulgada como substituta da Resolução nº 81/2009. O novo ato ainda não estava numerado nem publicado no repositório oficial de normas do CNJ no momento desta revisão. As regras do ENAC continuam descritas aqui a partir do texto então consultável, e o edital de cada nova edição deve ser conferido contra o ato em vigor quando ele entrar em vigor.
A organização ficou com a Corregedoria Nacional de Justiça, que editou o Provimento CNJ nº 184/2024 para disciplinar o exame, e a aplicação das provas é feita pela FGV. O exame deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Isso garante que sempre haja oportunidade de obter ou renovar a habilitação dentro do prazo de validade.
Habilitação eliminatória, não classificatória
O traço que mais confunde quem vem de concursos tradicionais é o caráter do ENAC: ele é eliminatório e não classificatório. Isso significa que aprovado não é o candidato com a maior nota, mas todo aquele que alcança o patamar mínimo de acertos. Não há disputa por posição, não há lista de classificação que determine quem assume a delegação primeiro.
A consequência prática é grande. Nos concursos de outorga, é a nota do concurso estadual, não a do ENAC, que define a ordem de preferência entre os habilitados. No ENAC, a lógica é só uma: ultrapassar o patamar mínimo. Isso muda a estratégia de estudo, porque você não precisa competir com ninguém, apenas garantir o mínimo. O texto sobre o que cai no ENAC mostra onde esses acertos mínimos estão concentrados.
A prova em números
A estrutura normativa do exame está no art. 1º-A, § 3º, da Resolução CNJ nº 81/2009, em texto consolidado: prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Os ramos cobrados são registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito empresarial e conhecimentos gerais. Nas edições já realizadas, os editais previram 5 horas de duração; a página oficial do 3º ENAC na FGV reúne o edital e os documentos daquela edição.
A distribuição não é uniforme, e é isso que importa para o estudo. Direito Notarial e Registral responde por 60 das 100 questões, e os demais ramos dividem as outras 40. O ENAC pune quem estuda todos os ramos pelo mesmo peso e recompensa quem concentra esforço no eixo que concentra a prova.
Quem pode fazer o ENAC: os dois requisitos de acesso
Os requisitos para se inscrever no ENAC são definidos pelo edital de cada edição, e é o edital a fonte que vale como verdade no dia da inscrição. Em linhas gerais, há dois caminhos de acesso ao exame:
- ser bacharel em Direito, comprovado por diploma;
- ou comprovar 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
O primeiro caminho é o mais comum entre os candidatos que vêm da graduação. O segundo alcança quem já trabalha na atividade extrajudicial, com experiência acumulada que a norma reconhece como substituta da formação acadêmica. A exigência documental de cada edição, incluindo como comprovar um ou outro requisito, é confirmada no edital, então vale ler o documento da edição em que você pretende se inscrever antes de juntar a papelada.
Como funciona a inscrição
A inscrição é feita no ambiente da banca organizadora, a FGV, dentro do prazo fixado no edital da edição. O fluxo típico envolve preenchimento dos dados, pagamento da taxa de inscrição e, quando aplicável, a autodeclaração para concorrer nas cotas. Os detalhes de prazo, valor e documentação variam por edição e estão todos no edital, que é a única fonte confiável sobre esses pontos.
Dois cuidados valem para qualquer edição: não deixar a inscrição para o último dia, porque problemas de pagamento ou de sistema podem custar o prazo, e guardar o comprovante. A inscrição sem a confirmação de pagamento não vale, e o comprovante é o documento que você vai precisar se houver qualquer divergência.
O que a aprovação permite
A aprovação no ENAC habilita o candidato a se inscrever nos concursos de outorga das delegações de serviço notarial e de registro promovidos pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal. Sem a habilitação válida, a inscrição nesses concursos não é aceita. É por isso que o ENAC funciona como uma barreira de entrada: ele não garante a delegação, mas sem ele você nem entra na disputa.
A aprovação tem validade de 6 anos, contados da divulgação do resultado definitivo. Dentro desse período, uma única aprovação sustenta a inscrição nos concursos estaduais, sem precisar refazer a prova a cada edital. A regra de mínimo de duas edições por ano existe para garantir que sempre haja chance de obter ou renovar a habilitação, mas ela não obriga ninguém a refazer o exame dentro do período de validade.
A regra da nota de corte
O corte é o número que separa o habilitado do não habilitado. Na ampla concorrência, aprovado é quem acerta 60% das 100 questões, ou seja, 60 acertos. Para candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, o corte é de 50%, ou 50 acertos. Com a estrutura da prova, 60 acertos são alcançáveis para quem domina o eixo notarial e registral e soma alguns acertos nos demais ramos.
Como o exame não é classificatório, não há pressão para zerar os ramos menores. Acertar a maior parte do eixo de 60 questões e alguns pontos nas outras 40 já coloca o candidato da ampla concorrência acima do corte. Esse cálculo reforça a recomendação de priorizar o conteúdo que mais vale.
Onde confirmar as regras oficiais
A base de tudo está na página oficial do ENAC no portal do CNJ, que reúne a apresentação do exame, os atos normativos e o histórico de edições. A seção de perguntas e respostas do ENAC consolida o entendimento oficial sobre inscrição, requisitos, nota de corte e validade. E o ambiente da FGV para o exame é onde ficam os editais e as inscrições de cada edição.
O passo concreto para quem quer se candidatar: leia o edital da próxima edição assim que ele for publicado, confira qual dos dois requisitos de acesso você atende e junte a documentação antes do prazo de inscrição. Enquanto isso, acompanhe o andamento do edital do ENAC 2026.2, ainda sem publicação oficial, e use a distribuição das edições anteriores como base provisória, sempre conferindo o novo edital. Quem entende que o ENAC só habilita estuda com o objetivo certo em mente.
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